quarta-feira, 23 de maio de 2012

VAGAS EM GARAGENS DE CONDOMÍNIOS

     E aí gente? Já está valendo a Lei 12.607 que preconiza a proibição de aluguel de vagas de garagem em prédios e pátios de condomínios a pessoas estranhas (não moradoras).

     Louvável a preocupação com a SEGURANÇA mas, será esse o caminho?

     Eu entendo que quando adquiro um imóvel com vaga de garagem, esta área faz parte de meu patrimônio ou seja, é extensão de meu apartamento ou casa e não uma área comum ou de servidão.

     Portanto, a leitura que faço dessa lei é de tentativa de desapropriação de parte de meu imóvel. Quantos moradores alugam dependências de seu imóvel como por exemplo, quartos? Quando você divide ou aluga um quarto está implicitamente colocando alguém estranho no condomínio ou estou errado?

     Acredito ser justo que a responsabilidade sobre quaisquer eventos deva recair sobre o locador. PROIBIÇÃO, ainda mais por lei, mostra o quanto é falsa a afirmação de que vivemos num país democrático.

     Democracia é o direito de ampla discussão sobre todos os temas de interesse do cidadão.


     E segurança, é algo que o Poder Público tem obrigação de me oferecer, sabem por que?

PORQUE NÓS PAGAMOS, E MUITO BEM, PARA TERMOS TODOS OS SERVIÇOS OS QUAIS NECESSITAMOS. Vide postagem abaixo sobre Tributos.

Pronto...falei!!!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário